PENSÃO POR MORTE
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício
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PENSÃO POR MORTE
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício
A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do falecido segurado da Previdência Social. Esse benefício tem o fim de manter o qualidade de vida familiar, substituindo o valor que o ente querido recebia por aposentadoria ou salário por um benefício previdenciário.
Qualidade de Segurado do Falecido
Para a concessão do benefício de pensão por morte dos dependentes é necessário que o falecido possua "qualidade de segurado"
A qualidade de segurado se trata da qualidade assumida por um indivíduo quando este começa a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa qualidade estabelece uma relação de direitos e deveres entre o indivíduo e o INSS.
Há de se lembrar que auxilio doença, salário maternidade, pensão por morte, seguro defeso (para pescadores), auxílio reclusão, entre outros benefícios previdenciários, são apenas garantidos para aqueles que contribuíram para o INSS, ou seja que possuem a qualidade de segurado, salvo escassas exceções (como para os segurados especiais).
A qualidade de segurado se dá, então, nas seguintes hipóteses (não de forma cumulativa):
O individuo está recebendo um beneficio do INSS (exceto o Auxilio- Acidente), ou
O indivíduo está contribuindo para o INSS de acordo com os parâmetros legais, ou
O indivíduo está no chamado "período de graça", o qual se trata de um prazo previsto em lei em que o indivíduo mantem a qualidade de segurado independente de verter contribuição:
- 12 meses para os segurados obrigatórios (empregados, autônomos).
Esse período é acrescido de mais 12 meses (ou seja, 24 meses no total) para quem possui 120 contribuições ou mais para o INSS.
Outra hipótese para aumentar o período de graça em mais 12 meses (ou seja, 36 meses no total) quando o segurado encontra-se em situação de desemprego involuntariamente.
- 6 meses para segurados facultativos (donas de casa, estudantes, beneficiários de Benefício de Prestação Continuada)
- 3 meses para quem encerrar o vínculo com o serviço militar
Importante ficar atento em manter a qualidade de segurado a fim de garantir o direito à benefícios oferecidos perante o INSS, principalmente pelos dependentes do segurado, já que sem essa qualidade os dependentes ficarão desamparados.
Sendo assim, fique ligado nesses prazos e sempre que possível faça a manutenção da qualidade de segurado para não possuir prejuízos, já que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo.
Quem são os dependentes?
De acordo com a lei vigente, são eles:
a) O cônjuge, o(a) companheiro(a), filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Esse dependentes concorrem o recebimento de pensão por morte, sendo que receberam acréscimo no valor à depender da quantidade dependentes dessa classe. A dependência desses integrantes da família é presumida, ou seja, não é necessário comprovar ao INSS à época da solicitação do benefício a dependência econômica, bastando demonstrar o vínculo.
São necessário os seguintes documentos para solicitar a pensão para estes dependentes:
Certidão de casamento (para os cônjuges), certidão de nascimento dos filhos fruto do casamento;
Comprovante de união estável (para os companheiros):
- Certidão de nascimento do filho em comum
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Certidão de nascimento e RG, para os filhos do segurado falecido
- Se o filho possuir deficiência intelectual ou mental, ou alguma deficiência grave, necessário apresentar a documentação médica que comprove essa condição (atestados, receitas, relatórios médicos). Esteja ciente de que o INSS irá designar uma perícia para avaliar esse filho, a fim de confirmar a condição de saúde deste.
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- Quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Em não havendo nenhum dependente dessa classe (a), os seguintes dependentes terão direito ao recebimento da pensão:
b) Os pais
Ressalta-se que essa classe de dependentes (os pais) apenas receberá pensão no caso de não houver nenhum dependente da primeira classe (a) - indicados a cima.
Neste caso, os pais do falecido deverão comprovar a dependência econômica no falecido para receber o benefício.
Para isso, será necessário apresentar os seguintes documentos (não necessariamente todos):
Declaração de dependente no imposto de renda do falecido filho
Transferência de valores periódicos
Dependente no plano de saúde ou favorecido de plano de saúde
Comprovante de domicílio em comum, se for o caso;
Declaração de imposto de renda do pais, ou de não declarante, demonstrando a impossibilidade de se manter sozinho.
Em não havendo nenhum dependente dessas classes (a, b), os seguintes dependentes terão direito ao recebimento da pensão:
c) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Essa classe de dependentes apenas terá direito à pensão por morte em caso de não houver nenhum dependente das classes anteriores (a, b).
Mas para essa classe receber, necessário, também, comprovar a dependência do falecido segurado. Para isso, ao realizar o pedido do benefício importante apresentar a seguinte documentação:
declaração de dependente no imposto de renda do falecido filho;
transferência de valores periódicos;
dependente no plano de saúde ou favorecido de plano de saúde;
comprovante de domicílio em comum, se for o caso;
declaração de imposto de renda do pais, ou de não declarante, demonstrando a impossibilidade de se manter sozinho.
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse no benefício de Pensão por Morte?
OAB/PR 115.135
Stéphany encontrou no Previdenciário uma forma de unir prazer e trabalho. Adora conversar e ouvir as histórias de vida de cada um para, ao fim, buscar uma aposentadoria que reflita todo o esforço e dedicação do segurado durante toda a sua vida.