BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Descubra os requisitos e os documentos necessários para esse benefício
Atenção aposentados e pensionistas: revisão da Vida Toda possui prazo de 10 anos para ser requerida! Se possui interesse, entre em contato agora mesmo
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Descubra os requisitos e os documentos necessários para esse benefício
Esse benefício é de caráter assistencial, isso significa que não é necessário realizar contribuições ao INSS para ter acesso a ele. O que se busca com esse benefício é amparar aquelas pessoas que não têm condições para o trabalho e a família não consegue dar o amparo necessário para sua sobrevivência.
Um requisito essencial para concessão desse benefício é a realização do cadastro do beneficiário ou de seu responsável no Cadastro Único no CRAS, o que permite o governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Caso você ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, pode realizar um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na internet pelo site.
O valor do benefício é de um salário mínimo, sem direito ao 13º salário. E não é definitivo, o INSS realiza fiscalizações periódicas, o que pode levar ao corte do benefício caso o beneficiário não cumpra mais os requisitos. Sendo essencial a renovação do cadastro no Cadastro Único a cada 2 anos, a fim de possibilitar a renovação do benefício sem maiores esforços.
Mas para entender se de fato lhe é garantido o direito ao benefício, importante a consulta com um advogado a fim de analisar a sua renda e a da família que vive sob o mesmo teto, assim como suas despesas. Pois, a depender da condição de saúde, e o valores necessários para seu tratamento, esses valores devem ser descontados da renda.
Sendo assim, faz-se necessária a análise do seu caso em específico, a fim de evitar prejuízos ao seu benefício e ao seus direitos. Ao realizar uma análise personalizada para você, há muita mais segurança no prosseguimento do pedido.
- Possuir como renda mensal individual (até 1/4 do salário mínimo (em 2023 equivalente à R$ 325,50);
- ser portador de deficiência ou idoso maior de 65 anos de idade.
Cadastro Único;
Comprovante de Renda da Família;
Comprovante de Gastos da Família;
Carteira de trabalho de todos os membros da família que residem sob o mesmo teto;
Documentos de identificação dos membros da família que residem sob o mesmo teto;
No caso da pessoa com deficiência: Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
No caso do idoso: certidão de nascimento e outros documentos que comprovem a idade.
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse no BPC/LOAS?
OAB/PR 115.135
Stéphany encontrou no Previdenciário uma forma de unir prazer e trabalho. Adora conversar e ouvir as histórias de vida de cada um para, ao fim, buscar uma aposentadoria que reflita todo o esforço e dedicação do segurado durante toda a sua vida.