DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O fim de um casamento ou de uma união estável podem trazer muitos questionamentos e inseguranças, o acompanhamento por advogado pode viabilizar a garantia dos direitos de todos os envolvidos.
Desde o advento da Lei nº 11.441/2007 é possível fazer o divórcio extrajudicial, ou seja, sem participação do Juiz. Para tanto, o casal não pode ter filhos incapazes (menores de idade ou interditados, por exemplo) e precisam estar de acordo sobre a partilha dos bens.
Cumpridos esses requisitos, basta que o casal compareça num tabelionato de notas junto com os documentos listados abaixo, obrigatoriamente acompanhados de um advogado de confiança, para lavarem a escritura público de divórcio:
Certidão de Casamento atualizada;
Pacto antenupcial, se houver;
Documento de Identidade Oficial;
Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial dos filhos capazes, se houver;
Dos bens imóveis, se houver, será necessário matrícula atualizada, certidão de quitação dos Tributos Municipais, e declaração de quitação dos débitos condominiais;
Documento do veículo, se houver;
Extrato da Conta Bancária, se houver;
Contratos Sociais de empresas, se houver;
Quaisquer documentos que comprovem a titularidade de outros bens móveis e/ou direitos, se houver;
Caso uma das partes não possa comparecer pessoalmente no Cartório, procuração pública dando poderes especiais à pessoa de confiança que irá comparecer em seu lugar.
Descrição da partilha de bens;
A opção sobre a manutenção ou não do sobrenome do ex-cônjuge;
A obrigação ou não de pagar alimentos para a outra parte.
Posteriormente, a escritura de divórcio deverá ser apresentada junto ao cartório que celebrou o casamento para averbação à margem da certidão.
A formalização do divórcio é fundamental para a regularidade dos atos da vida civil, vez que a situação de “casado”, além de impedir novo casamento, pode exigir o comparecimento do ex-cônjuge para formalização de venda de imóveis e prestação de fiança, por exemplo, trazendo limitações no dia a dia.
OAB/PR 90.745
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