APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
Com a reforma da previdência em 2019, passou-se a ter várias opções de regras de aposentadorias com diferentes formas de cálculo de benefício. Ou seja, a pergunta mais importante ao pensar em uma aposentadoria deixa de ser "quando vou me aposentar?" e passa a ser "com quanto vou me aposentar?"
Isso não significa que a pergunta "quando vou me aposentar" tenha deixado de ser importante ou não será mais feita. Apenas significa que, para aqueles que já estavam efetuando recolhimentos para a Previdência Social antes de 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019) deverão redobrar a atenção para se aposentar, pois diante diferentes regras de cálculo de benefício, os valores de benefícios podem ter grandes diferenças uma das outras.
Sendo assim, a pergunta "com quanto vou me aposentar?" é mais estratégica. E, para responder essa pergunta faz-se necessário entender cada uma das possibilidade previstas pela Emenda Constitucional de 2019.
O QUE É "TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO" ?
De uma maneira simples, é considerado como tempo de contribuição:
1. Atividade rural exercida antes de novembro de 1991, independentemente de recolhimento;
2. Vínculos empregatícios registrados em carteira;
3. Tempo de recolhimentos efetuado perante o INSS via guia de recolhimento;
4. Reconhecimento de atividade especial - conversão de período, o que faz aumentar o tempo de contribuição.
Sendo assim, para saber se você atende aos requisitos de uma aposentadoria, você precisa ficar atento a todas essas situações e reunir a documentação necessária para comprovar cada uma delas, pois pode impactar drasticamente no valor de aposentadoria que você receberá.
Cuidado, tempo de contribuição não é a mesma coisa que Carência!
A carência se trata das contribuições feitas pelo segurado à época em que à época do trabalhado exercido.
Isso significa que não contam para carência: o recolhimento em atraso, atividade rural exercida antes de novembro de 1991 que não teve o referido recolhimento, reconhecimento de atividade especial.
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em se aposentar por tempo de contribuição?
OAB/PR 115.135
Stéphany encontrou no Previdenciário uma forma de unir prazer e trabalho. Adora conversar e ouvir as histórias de vida de cada um para ao fim buscar uma aposentadoria que reflita todo o esforço e dedicação do segurado durante toda a sua vida.