APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
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APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
Trabalhadores rurais, em todas as suas modalidades: atenção!
Aposentadoria por Idade Rural é a garantida aqueles que se dedicam às lides rurais, tirando sua subsistência da terra, apenas. Devido ao esforço físico e a vulnerabilidade desses trabalhadores, esse benefício possui algumas vantagens, tais como os requisitos para a sua concessão. Porém, é necessário lembrar que o seu valor é limitado ao salário mínimo.
Por isso, recomenda-se que o trabalhador rural converse com um advogado e busque se informar quanto a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria por outros tipos de benefício que possam vir a ser mais vantajosos.
Ser trabalhador rural individual ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal (segurado especial);
Possuir 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade se mulher;
15 anos de atuação na atividade rural.
Certidões de nascimento em que conste a profissão do pai e/ou da mãe dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
Certidões de Casamento em que conste a profissão dos cônjuges, integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
Documentos escolares (como históricos escolares e requerimentos de matrículas, declarações) dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural, em que conste ser escola rural ou conste a profissão dos pais;
Atestado de profissão emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
Certidão de reservista ou certificado de dispensa do alistamento militar;
Declaração de imposto de renda;
Notas de comercialização de produtos agrícolas;
Carteira de Beneficiário do INPS que conste a qualidade de trabalhador rural;
Comprovante de recolhimento do imposto rural;
Registro de matrícula do imóvel rural;
No caso do boia-fria, recibos de pagamento da diária podem vir a ser vantajosos.
Essa documentação deverá ser corroborada por prova testemunhal. Essa confirmação através do depoimento testemunhal ocorre pela oitiva do depoimento de pessoas que conhecem a história e as atividades desempenhadas pelo segurado que está pleiteando a aposentadoria rural, demonstrando-se importantíssima tanto em sede administrativa, como em sede judicial.
Também é possível buscar documentos com o próprio INSS, como a cópia do processo de aposentadoria dos pais e de irmãos que já tiveram o período rural reconhecido e considerado pela a autarquia.
E se eu tiver apenas um documento? O que fazer?
Em sede judicial o reconhecimento da atividade rural com apenas um documento pode ser possível desde que corroborado por prova testemunhal. Ou seja, com a oitiva de testemunhas que confirmem e auxiliem com as informações do documento apresentado e que relembrem os acontecimentos e o cotidiano do trabalho do segurado no âmbito rural, é possível alcançar essa aposentadoria.
Um advogado pode auxiliá-lo na reunião desses documentos assim como pode analisar toda a documentação a fim de que não haja prejuízos, de modo a solicitar o benefício de fato cabível a você.
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em se aposentar por idade rural?
OAB/PR 115.135
Stéphany encontrou no Previdenciário uma forma de unir prazer e trabalho. Adora conversar e ouvir as histórias de vida de cada um para ao fim buscar uma aposentadoria que reflita todo o esforço e dedicação do segurado durante toda a sua vida.