APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (OU MISTA)
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
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APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (OU MISTA)
Descubra os requisitos e a documentação necessária para esse benefício!
Por muitos anos, aqueles que deixaram a atividade rural e passaram a atuar na área urbana não puderam acumular os dois períodos para fins de aposentadoria por idade. Mas, isso fora superado pelo Superior Tribuna de Justiça no Tema 1007 e agora quem atua na área rural poderá ir para a atividade urbana e aproveitar o período da roça para fins de aposentadoria, independentemente de ter recolhido durante esse período.
O único prejuízo que o segurado sofre ao mudar de área (rural para o urbano), é a idade privilegiada que o atuante na área rural tem para se aposentar: 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.
A vantagem dessa aposentadoria se dá pela possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria, já que quem aposenta por idade rural, tem direito a uma aposentadoria no valor de 1 (um) salário mínimo apenas.
Se você não tem o período rural reconhecido pelo INSS ainda (o que pode ser descoberto através do CNIS, no portal do Meu INSS), deverá requerer o reconhecimento e averbação, para que possa ser considerado para fins de aposentadoria.
Nesse tipo de aposentadoria, quanto mais tempo reconhecido, melhor, a fim de possibilitar um aumento no valor da aposentadoria. Ou seja, faz-se essencial o contato com um advogado para que ele analise de forma personalizada a sua história de trabalho.
- 62 anos de idade (em 2023), se mulher*, e 65 anos, se homem;
- 15 anos de: contribuição + atividade rural.
*Em relação à idade da mulher, há de fazer um esclarecimento, pois a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) aumentou o requisito etário de 60 para 62, mas, para que não houvesse um prejuízo alarmante, a reforma propôs um aumento gradual para o requisito idade:
Em 2019: 60 anos se mulher
Em 2020: 60 anos e 6 meses;
Em 2021: 61 anos;
Em 2022: 61 anos e 6 meses
Em 2023: 62 anos.
Os requisitos, como pôde se observar, sofreram alterações pela reforma da previdência. Isso quer dizer que, se a mulher em 2019, por exemplo, não tinha cumprido o requisito da carência ainda (15 anos de contribuição e atividade rural) ela deverá se atentar quando ela cumprirá esses 15 e a idade exigida em cada um desses anos (2019 a 2023 em diante).
Se, porém já tiver cumprido a carência, apenas se atentar para quando ela cumprirá o requisito idade de 60 anos, que já terá cumprido os requisitos necessário.
Documentos que comprovam a atividade rural
- Certidões de nascimento em que conste a profissão do pai e/ou da mãe dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
- Certidões de Casamento em que conste a profissão dos cônjuges, integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
- Documentos escolares (como históricos escolares e requerimentos de matrículas, declarações) dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
- Atestado de profissão emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná dos integrantes da família que atuavam/atuam na área rural;
- Certidão de reservista ou certificado de dispensa do alistamento militar;
- Declaração de imposto de renda;
- Notas de comercialização de produtos agrícolas;
- Carteira de Beneficiário do INPS que conte a qualidade de trabalhador rural;
- Comprovante de recolhimento do imposto rural;
- Registro de matrícula do imóvel rural;
Documentos que comprovam a atividade urbana:
- Carteira de Trabalho;
- CNIS;
- Guias de Recolhimento à Previdência Social;
- Contratos de Trabalho;
- Recibos de serviços prestados;
Ficou com alguma dúvida ou tem interesse em se aposentar
por idade híbrida?
OAB/PR 115.135
Stéphany encontrou no Previdenciário uma forma de unir prazer e trabalho. Adora conversar e ouvir as histórias de vida de cada um para ao fim buscar uma aposentadoria que reflita todo o esforço e dedicação do segurado durante toda a sua vida.